quarta-feira, 28 de março de 2012

MTE aprova NR-35.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.03.2012, a Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), aprovando a Normal Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), além de criar a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012 – DOU de 27.03.2012
Aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sob o título “Trabalho em Altura”, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 3º As obrigações estabelecidas nesta Norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor doze meses após a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

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