sábado, 31 de maio de 2014

NR-1 em consulta pública.

Foi publicado no Diário Oficial Da União, no dia 22-05-2013, a PORTARIA SIT Nº 382, DE 21-05-2013, que disponibiliza para consulta pública, o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, podendo ser consultado no respectivo sítio eletrônico: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas utilizadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), uma vez que a operação temporária dessas plataformas não pode por em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos riscos graves e iminentes.
Os interessados terão um prazo de sessenta dias para enviar sugestões ao texto através do e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).
Fonte: MTE

Alteração da NR-22 / Portaria MTE nº 732, de 22 de Maio de 2014

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) a portaria nº 732 que altera a norma regulamentadora nº 22, que trata da Segurança e Saúde Ocupacional no Setor da Mineração.

Entre as principais alterações, destaca-se a obrigação de registro, por meio de livro ou fichas próprias, às atividades de supervisão técnica da mina, efetuada pelo profissional habilitado, bem como suas observações e intervenções propostas e realizadas, que devem ficar no estabelecimento à disposição dos órgãos fiscalizadores.

Assim como, a norma estabelece que, todas as frentes de trabalho, em desenvolvimento e lavra, devem ser ventiladas por uma corrente de ar que previna a exposição dos trabalhadores a contaminantes, quando estes estiverem acima do limite de tolerância legal.

Fonte: MTE






quinta-feira, 8 de maio de 2014

Tubulações passam a fazer parte da NR-13.


Como já havia sido considerado na consulta pública, as tubulações utilizadas nas redes de distribuição passam a fazer parte integrante a norma regulamentadora 13. As empresas devem estar atentas a este item, pois não a prazo para se adequar a esta norma, passando a ser cobradas a partir da data de sua publicação. Bem como todo o conteúdo da NR-13, as inspeções em tubulações devem ser executadas por profissional habilitado ou sob sua responsabilidade, como descreve o artigo 13.6.3.8.
Precisa de ajuda? Contate um profissional habilitado. Ligue para (44) 98088765 e tire suas dúvidas.
Eng. Mec. Marcos Antonio Pintor Junior 

Hora de quem trabalha à noite dura 52min30s.


Como funciona o trabalho noturno e quais são os direitos de quem trabalha de noite? 
O trabalho noturno pode, além de desregular a vida social e familiar, ocasionar maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, riscos para a saúde dos trabalhadores e é proibido a menores de 18 anos.


"Há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é prejudicial em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição", diz o advogado Wagner Luiz Verquietini.
Segundo Verquietini, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, foram criados meios para indenizar os trabalhadores através do pagamento de um adicional e redução da hora noturna.
Para a maioria dos trabalhadores urbanos, o horário de trabalho noturno é compreendido entre 22h e 5h. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h e 5h e na pecuária entre 20h e 4h do dia seguinte.
A hora noturna nas atividades urbanas deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. O valor do adicional é de, no mínimo, 25%.
Há, ainda, categorias de trabalhadores regidos por leis especiais ou categorias profissionais que negociam percentuais que variam de 25% até 50% em suas Convenções Coletivas de Trabalho, de acordo com o advogado.
O adicional deve ser discriminado em folha de pagamento e integra a base de cálculos para recebimento de férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.
Caso o empregado deixe de trabalhar no período noturno, perderá o direito ao adicional.
Fonte: UOL

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Portaria do MTE modifica NR-13



Brasília/DF - Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014.As mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria. 

Precisando de maiores informações? (44) 98088765

Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Beto Soares | Estúdio Boom

sexta-feira, 2 de maio de 2014

MTE publica alterações em normas de SST


São Paulo/SP - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou durante o evento pelo Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, promovido pela SRTE-SP em parceria com o MTE, uma série de portarias, publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de abril de 2014.

Além de modificações nas Normas Regulamentadoras e seus anexos, também são instituídas medidas para notificação de doenças e acidentes do trabalho. Confira abaixo cada uma das alterações:

Notificações de doenças e acidentes do trabalho
Portaria nº 589, de 28 de abril de 2014, disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de adoecimentos e acidentes laborais.

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho 
Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014, altera a NR 4.

Fiscalização e penalidades
Portaria nº 591, de 28 de abril de 2014, altera o Anexo 2 (Normas Regulamentadoras) da NR 28.

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Portaria nº 592, de 28 de abril de 2014, altera a NR 14.

Trabalho em Altura
Portaria nº 593, de 28 de abril de 2014, aprova o Anexo 1 (Acesso por cordas) da NR 35.

Fonte: Revista Proteção