Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) a portaria nº 732 que altera a norma regulamentadora nº 22, que trata da Segurança e Saúde Ocupacional no Setor da Mineração.
Entre as principais alterações, destaca-se a obrigação de registro, por meio de livro ou fichas próprias, às atividades de supervisão técnica da mina, efetuada pelo profissional habilitado, bem como suas observações e intervenções propostas e realizadas, que devem ficar no estabelecimento à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Assim como, a norma estabelece que, todas as frentes de trabalho, em desenvolvimento e lavra, devem ser ventiladas por uma corrente de ar que previna a exposição dos trabalhadores a contaminantes, quando estes estiverem acima do limite de tolerância legal.
Fonte: MTE

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