quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

11 de Dezembro - Dia do Engenheiro


Homenagem da MR Engenharia de Segurança Mecânica aos profissionais que vivem inventando maneiras de construir uma vida e um mundo melhor!!!! 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

27 de Novembro - Dia do Engenheiro e do Técnico de Segurança no Trabalho.




As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de Novembro de 1985, entretanto, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança do Trabalho, já eram desempenhadas bem antes desta data.

A MR Engenharia de Segurança Mecânica, homenageia você que dedica sua vida para garantir a vida de todos os trabalhadores deste país.


Parabéns pelo seu dia!

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

TST condena Seara em R$ 10 milhões por condições de trabalho em frigorífico

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, nesta quarta (19), o frigorífico Seara, hoje integrante do grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores na unidade de Forquilhinha, em Santa Catarina.
Além da indenização, a empresa também deverá proceder com uma adequação das condições de trabalho, concedendo pausas de recuperação térmica, não exigir horas extras em ambientes frios, emitir comunicações de acidentes de trabalho em caso de doenças ocupacionais, conceder tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais, aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa e reconhecer o frio como agente insalubre, entre outros.
A JBS afirmou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso para reverter a decisão do TST. E que a ação civil teve início em 2007, período em que a Seara Alimentos ainda não estava sobre a gestão do grupo – o que veio a ocorrer efetivamente em outubro de 2013.
“Desde quando passou para a gestão da JBS, todas as unidades da Seara Alimentos receberam investimentos significativos, tendo sido implementada uma série de melhorias. Procedimentos de segurança foram adotados e todas as melhores práticas de gestão adotadas nas unidades da JBS foram também implantadas nas fábricas da Seara Alimentos'', informa.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que já havia condenado a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos, cita uma “legião de trabalhadores afastados'', parte deles em “situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.
Segundo o TRT, “restou sobejamente comprovada nos autos a conduta reprovável da ré que, ao longo de muitos anos, precariza o meio ambiente de trabalho e omite-se em adotar as normas de proteção à saúde dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação (ACP 0183900-16-2007-5-12-0055) teve início quando trabalhadoras do frigorífico, não mais suportando o frio, buscaram se aquecer fora do posto de trabalho. A empresa teria demitido esse grupo por justa causa. A situação foi denunciada ao MPT que com o apoio do sindicato, iniciou uma investigação.
Na ação movida pelo MPT constam os seguintes depoimentos de trabalhadores:
“…eles deveriam melhorar a temperatura, que está frio demais. Não é fácil para aguentar na sala de corte…”
“…aqui é frigorífico, mais nós não somos pinguins, pode botar três meias, mais o pé continua congelado e as mãos estão ficam dormente que não sente os dedos”
“…está muito frio, está um inferno…”
“Temos que reduzir o ritmo de trabalho, por que nós não somos robô, somos seres humanos.”
“…estou abaixo de remédio, já estou dopada de tanto tomar remédio para a dor, me ajudem”
“Estamos sendo torturados dentro da empresa….”
“…se você se sentir mal vai na enfermaria não tem médico tem que trabalhar doente, atestado de outro médico não aceita, é uma vergonha, se morrer trabalhando eles vão dizer que é psicológico também, só para não pagar os direitos para família.”

Inicialmente, a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 14,6 milhões, valor aumentado pelo TRT da 12ª Região (Santa Catarina) para R$ 25 milhões. O Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização para R$ 10 milhões, mantendo as obrigações sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração.
“A decisão é um precedente importantíssimo do ponto de vista da defesa dos interesses difusos e coletivos, em nome da saúde e segurança dos trabalhadores da agroindústria. E demonstra a preocupação do Poder Judiciário trabalhista com as conhecidas más condições a que estão submetidos os empregados de frigoríficos'', afirma o procurador do trabalho Jean Voltolini, que ajuizou originalmente a ação.
“Apesar de ser uma conquista a decisão, a condenação pelo dano moral coletivo deveria ter sido muito maior no intuito de ter um caráter pedagógico eficaz'', completa Jean.
Para os procuradores do trabalho, Sandro Sardá e Heiler Natali, coordenadores nacionais do projeto do MPT de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, a decisão da 3ª Turma do TST mostra que o judiciário trabalhista está atento e coibirá a violação aos direitos fundamentais dos trabalho.
Para Sandro, “apesar da indenização por danos morais coletivos ter sido, reduzida, o valor é bastante expressivo e denota a aplicação da teoria dos danos punitivos quando constatados a violação da saúde e dignidade dos trabalhadores''. Ele ressalta que a empresa foi adquirida pela JBS, maior empresa do mundo do setor de processamento de proteína animal, com mais de 200 mil empregados em todo o mundo e lucro líquido de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre deste ano.
Fonte: UOL Notícias
Crédito: Leonardo Sakamoto

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Nesta terça-feira (14) é comemorado em todo o Paraná o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A data foi estabelecida pela Lei n° 20268/93 para homenagear esta profissão de suma importância à segurança de empregados e empregadores. É este profissional que tem a função de assegurar que o trabalhador não corra risco de acidentes em sua atividade, sejam eles danos físicos ou psicológicos.
Entre suas tarefas está administrar e fiscalizar a segurança no meio industrial, organizando programas de prevenção de acidentes – como as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) – e elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, que englobem questões de higiene, segurança, exame das instalações, dos materiais e processos de fabricação utilizados pelo trabalhador.
No CREA-PR, a profissão é representada pela Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, implantada em janeiro de 2010 e atualmente coordenada pelo engenheiro civil e de segurança do trabalho, Antonio Cezar Carvalho Benoliel. O CREA-PR parabeniza os Engenheiros de Segurança do Trabalho pelo seu Dia!
Fonte: CREA-PR

terça-feira, 14 de outubro de 2014

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

  



O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.
 
Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Revista técnico científica do CREA-PR conquista ISSN


Capa da revista
Veiculada em versão eletrônica e lançada em outubro de 2013, a Revista Técnico Científica do CREA-PR acaba de receber o International Standard Serial Number (ISSN) n° 2358-5420. Esta numeração é o único identificador de publicações padrão aceito internacionalmente, conforme a ISO 3297:2007. “Ele permite encontrar o título de uma publicação seriada, possibilitando rapidez, produtividade, qualidade e precisão na identificação e controle das publicações em atividades e instituições, inclusive na produção bibliográfica do currículo Lattes – CNPQ”, explica o coordenador do Departamento de Relações Institucionais (DRI) do CREA-PR, administrador Claudemir Marcos Prattes. Além desta novidade, a Revista – agora em sua segunda edição – conta também com um novo editor científico, o engenheiro civil Luiz Russo Neto, agregando conhecimento e técnica ao processo. “Esta é uma bela iniciativa do CREA-PR, de fornecer mais um espaço para a comunidade técnico e científica publicar suas realizações. Considero esta uma oportunidade rara para o Paraná, de ter uma revista produzida por uma equipe técnica sólida e que explicita aquilo que o Estado produz em termos de Engenharia e demais áreas abraçadas pelo Sistema”, diz Russo Neto, que é Doutor em Geotecnia pela Escola de Engenharia de São Carlos e atualmente atua como professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Também compõe o Comitê Editorial o engenheiro eletricista Rolf Gustavo Meyer, a engenheira civil Janilce dos Santos Negrão Messias e o engenheiro agrônomo Eduardo Ramires. A revista pode ser acessada pelo link: creaprw16.creapr.org.br/revista/Sistema/index.php/revista
 


Confira os autores e títulos dos artigos desta edição
Marcos Antonio Pintor Junior
O PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ÁCIDA NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ - PR.
Seção Artigos Técnicos

Sergio Luiz Cequinel Filho
SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO - OS PROBLEMAS QUE AINDA ASSOMBRAM O PAÍS E AS POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA UM FUTURO IMEDIATO
Seção Artigos Técnicos

Thalyta Mayara Basso
ESTUDO COMPARATIVO DE PROBLEMAS PATOLÓGICOS EM MARQUISES DO CENTRO DAS CIDADES DE CASCAVEL E UBIRATÃ - PR
Seção Artigos Científicos

Edson Roberto Silveira
Efeito do espaçamento de plantio na produção de madeira e serapilheira de Eucalyptus dunni na região Sudoeste do Paraná
Seção Artigos Técnicos

Amarildo Antonio Tessaro, Adenilson Bianchini, Alessandra Buss Tessaro
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DE UMA PROPRIEDADE RURAL NO MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - PR
Seção Artigos Científicos

Silveira Moraes Moraes da Silveira
TESTES DE LABORATÓRIO PARA O MONITORAMENTO DE ENCOSTAS NATURAIS COM A TECNOLOGIA DE FIBRA ÓPTICA
Seção Artigos Científicos

Renato Muzzolon Jr.
CONTROLE AMBIENTAL EM RODOVIAS
Seção Artigos Técnicos

Eduardo Henrique Baltrusch de Gois, Marcio Massashiko Hasegawa
CARACTERIZAÇÃO DA DIREÇÃO PREDOMINANTE E VELOCIDADE MÉDIA E MÁXIMA DO VENTO O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ-PR
Seção Artigos Científicos

Marcos Antonio Pintor Junior
AVALIAÇÃO DAS JUNTAS SOLDADAS UTILIZANDO O PROCESSO DE SOLDAGEM A PONTO NA INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA
Seção Artigos Técnicos

Guilherme Renato Gomes
FAMÍLIA CACTACEAE: BREVE REVISÃO SOBRE SUA DESCRIÇÃO E IMPORTÂNCIA
Por Daniela Licht
Seção Artigos Técnicos

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Coordenador da CEEE presente na Reunião de Inspetoria de Cianorte



O Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CEEE), engenheiro eletricista Sérgio Luiz Cequinel Filho, participou nesta terça-feira (19) da reunião de Inspetoria de Cianorte, realizada na sede do SESI/SENAI do município.
O local do encontro demonstra a aproximação e parceria do Conselho com as Instituições de Ensino de cursos relacionados ao Sistema CONFEA/CREAs, bem como a expressiva participação do coordenador nacional em uma unidade SESI/SENAI que oferta cursos técnicos na modalidade elétrica.
Como de costume, a reunião contou com a presença de diversos públicos representativos, entre eles o presidente da Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte (AREARC), engenheiro civil Luiz Fabiano Calderoni, do gerente da Regional Mariná do CREA-PR, engenheiro civil Hélio Xavier da Silva Filho, de conselheiros e inspetores do Conselho e docentes de Instituições de Ensino.
Ao término da reunião, Cequinel – que também é coordenador da CEEE do CREA-PR – citou a honra de participar da reunião de Inspetoria de Cianorte, reforçando que a estrutura do CREA-PR está à disposição. “Enalteço a importância da aproximação do Conselho com as Instituições de Ensino, bem como a importância do Inspetor e de sua participação efetiva nos trabalhos e debates que envolvem o CREA-PR”, disse. “Considero fundamental a integração entre a Instituição de Ensino e as entidades de classe com gestores públicos e empresas privadas, em prol da inovação tecnológica e inserção profissional”, concluiu.
Fonte: CREA-PR

sábado, 16 de agosto de 2014

CREA-PR promove Agenda Parlamentar em Cianorte

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) promove na próxima segunda-feira (dia 18), a partir das 19 horas na Câmara Municipal, a Agenda Parlamentar de Cianorte com a presença do coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CEEE) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), engenheiro eletricista Sérgio Luiz Cequinel Filho.

O evento, realizado com apoio da Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte (AREARC), servirá para alertar e orientar o poder público e a população sobre as atividades e assuntos relacionados à engenharia. “Com as informações recebidas, os gestores públicos poderão implementar projetos que melhorem e ampliem as legislações municipais sobre o tema que será exposto, bem como com relação à segurança da população e atuação do profissional de engenharia nas questões”, diz Cequinel sobre as ações de inserção e valorização profissional da modalidade elétrica, bem como as contribuições destes profissionais para a efetiva implementação de políticas públicas municipais e regionais com respaldo técnico e científico.  

“O foco da agenda é a conscientização da sociedade em geral sobre a importância deste profissional para elaboração e execução de projetos que envolvem atividades da parte elétrica de uma obra. E até mesmo em situações mais simples como, por exemplo, na instalação de uma cerca elétrica. O conhecimento do engenheiro eletricista garante qualidade e segurança ao serviço”, destaca o engenheiro civil Luiz Fabiano Calderoni, presidente da AREARC.

O coordenador do curso de Técnico Eletrotécnica do SENAI, engenheiro mecânico Marcos Pintor, destaca também a responsabilidade ambiental da profissão. “Os profissionais da área de Engenharia Elétrica podem oferecer todo o seu conhecimento técnico, sempre com a ideia de preservação dos recursos naturais. Um exemplo claro é o estudo de viabilidade de implantação de iluminação pública utilizando lâmpadas mais econômicas”, reforça.

“O profissional Engenheiro Eletricista é imprescindível em empresas que lidam com geração, transmissão, transporte e distribuição de energia, bem como empresas que planejam, supervisionam ou executam projetos na área de eletrotécnica, relacionadas à potência de energia. Também são imprescindíveis em empresas de automação e controle de linhas de produção industrial, em empresas de desenvolvimento de componentes eletroeletrônicos, na operação e manutenção de equipamentos em hospitais e clínicas e em projetos de instalações elétricas em indústrias, comércios e residências”, lista Pintor.

Agenda
A Agenda Parlamentar é um programa desenvolvido pelo CREA-PR com objetivo de contribuir com as gestões públicas em geral na formulação e implementação de políticas públicas.

Serviço:
Evento: Agenda Parlamentar de Cianorte
Data: 18/08/14 (segunda-feira)
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de Cianorte

Fonte: CREA-PR

domingo, 10 de agosto de 2014

Norma para prevenção em SST está em consulta pública




 



Brasília/DF - A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece requisitos mínimos para prevenção em segurança e saúde no trabalho - SST, está em consulta pública até 25 de setembro. As sugestões da sociedade podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST pelo e-mailnormatizacao.sit@mte.gov.br.

O texto da norma também será discutido na "Audiência Pública - Nova Norma Regulamentadora N° 01 - Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho". Realizado na Fundacentro, em São Paulo, o evento tem a coordenação técnica do auditor fiscal do Trabalho Airton Marinho e do pesquisador da Fundacentro Gilmar Trivelato. 

"Ainda existem algumas imperfeições que precisam ser corrigidas, por isso sugestões são bem vindas", acredita Gilmar Trivelato, que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) responsável pela elaboração da NR 01. Por outro lado, destaca que a nova norma forçará as empresas a fazerem a prevenção de forma organizada. "A gestão de papel tem que acabar".

As inscrições para participar do evento estão abertas no site da Fundacentro, na área Próximos Eventos. Também é possível consultar a programação. Também será possível assistir ao evento pela internet. Basta acessar o link, colocar o ID da reunião 6361 e o PIN 200814. 

Objetivo da NR 01
A criação da NR 01 foi motivada por uma necessidade de coerência e harmonização conceitual entre todas as NRs. Assim ela harmoniza conceitos e traz uma abordagem integral de todos os riscos, visando à prevenção.

"Os elementos mínimos e os princípios estruturantes precisam ser comuns a todas NRs. Por isso a NR 01 será base para todas as demais. Claro que há normas específicas para tratar da mineração, de frigoríficos, entre outras, mas a linha de raciocínio tem que ser comum", explica o pesquisador Gilmar Trivelato.

O objetivo da NR 01 é eliminar e reduzir os riscos à saúde e integridade física e moral dos trabalhadores. A empresa precisa fazer uma prevenção integrada, olhando o conjunto de riscos e não se limitar a uma abordagem segmentada. Além da prevenção do acidente, não se pode esquecer as questões ligadas à saúde, à higiene do trabalho, à ergonomia e à organização do trabalho.

A norma se aplica a todas as organizações e ao "trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, que não se distinguem do trabalho realizado no estabelecimento do empregador, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".

"A NR 01 será uma norma em que os aspectos de gestão terão validade para todos os setores, e os aspectos conceituais serão os mesmos", afirma o pesquisador da Fundacentro.

Outro ponto ressaltado é que a prevenção não pode se basear exclusivamente no uso continuado do Equipamento de Proteção Individual. "Claro que há atividades em que é necessário o uso de EPI, mas a prevenção não é só isso. É preciso mudar o processo de trabalho, substituir equipamentos e materiais, eliminar fontes de risco, adotar medidas preventivas coletivas que não dependam do comportamento das pessoas", completa Trivelato.

Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Ministro Dias aprova Anexo 4 da NR-16

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na quarta-feira (16/07/2014) a Portaria nº 1.078, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 17 de Julho de 2014, que institui o Anexo 4 (Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica) da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas).


O texto aprovado pelo ministro lista as atividades e operações com energia elétrica consideradas perigosas e suas respectivas áreas de risco, além de esclarecer em quais situações o pagamento do adicional de periculosidade não é devido.


Na ocasião, foram assinadas também outras duas portarias: a Portaria nº 1.079, que prorroga os prazos para adequação à NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), e a Portaria nº 1.080, que altera a NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).

Fonte: Redação Proteção

sábado, 28 de junho de 2014

Esclarecimento sobre a fiscalização da NR-12




Esta semana após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora - NR 12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR 12 está passando por aperfeiçoamento.

Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disse que a fiscalização da NR 12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso.  O órgão também defendeu a aplicação da Norma como "principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil". 

Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da NR 12 estaria suspensa apenas "para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado". 

Também completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as eventuais mudanças no texto da NR 12. Essa discussão está sendo realizada na Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR 12, coordenada pelo MTE. 

O Sinait esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias estão equivocadas. A fiscalização da NR 12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa - IN nº 109 que também se aplica a outras Normas. 

De acordo com a IN 109, a suspensão só será adotada se o empregador cumprir os requisitos estabelecidos pela Instrução, a exemplo da não existência de riscos graves e iminentes, e que o devido processo se promova por meio da instauração de uma Mesa de Entendimento. 

A suspensão da fiscalização da NR 12 na vigência do Procedimento Especial de Fiscalização - PEF se dará nos termos e limites estabelecidos pelo Termo de Compromisso, que poderá ou não ser firmado após as tratativas da Mesa de Entendimento. 

A IN 109 foi criada com a intenção de reduzir as tensões em relação aos rumos da aplicação da Norma, em face das discussões na CNTT e fora dela, com a perspectiva de positivar a aplicação da NR 12. 

Diante do exposto, não resta dúvida para o Sinait de que as declarações do ministro do Trabalho não representam o impacto que será trazido com a aplicação da IN 109 na Inspeção do Trabalho. O Sindicato externa preocupação com afirmações como essa, que polemizam, de maneira desconstrutiva, com um processo longo e virtuoso de construção de uma das Normas mais efetivas na prevenção e redução de acidentes com máquinas e equipamentos. 

Fonte: Sinait 

sábado, 31 de maio de 2014

NR-1 em consulta pública.

Foi publicado no Diário Oficial Da União, no dia 22-05-2013, a PORTARIA SIT Nº 382, DE 21-05-2013, que disponibiliza para consulta pública, o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, podendo ser consultado no respectivo sítio eletrônico: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas utilizadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), uma vez que a operação temporária dessas plataformas não pode por em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos riscos graves e iminentes.
Os interessados terão um prazo de sessenta dias para enviar sugestões ao texto através do e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).
Fonte: MTE

Alteração da NR-22 / Portaria MTE nº 732, de 22 de Maio de 2014

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) a portaria nº 732 que altera a norma regulamentadora nº 22, que trata da Segurança e Saúde Ocupacional no Setor da Mineração.

Entre as principais alterações, destaca-se a obrigação de registro, por meio de livro ou fichas próprias, às atividades de supervisão técnica da mina, efetuada pelo profissional habilitado, bem como suas observações e intervenções propostas e realizadas, que devem ficar no estabelecimento à disposição dos órgãos fiscalizadores.

Assim como, a norma estabelece que, todas as frentes de trabalho, em desenvolvimento e lavra, devem ser ventiladas por uma corrente de ar que previna a exposição dos trabalhadores a contaminantes, quando estes estiverem acima do limite de tolerância legal.

Fonte: MTE






quinta-feira, 8 de maio de 2014

Tubulações passam a fazer parte da NR-13.


Como já havia sido considerado na consulta pública, as tubulações utilizadas nas redes de distribuição passam a fazer parte integrante a norma regulamentadora 13. As empresas devem estar atentas a este item, pois não a prazo para se adequar a esta norma, passando a ser cobradas a partir da data de sua publicação. Bem como todo o conteúdo da NR-13, as inspeções em tubulações devem ser executadas por profissional habilitado ou sob sua responsabilidade, como descreve o artigo 13.6.3.8.
Precisa de ajuda? Contate um profissional habilitado. Ligue para (44) 98088765 e tire suas dúvidas.
Eng. Mec. Marcos Antonio Pintor Junior 

Hora de quem trabalha à noite dura 52min30s.


Como funciona o trabalho noturno e quais são os direitos de quem trabalha de noite? 
O trabalho noturno pode, além de desregular a vida social e familiar, ocasionar maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, riscos para a saúde dos trabalhadores e é proibido a menores de 18 anos.


"Há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é prejudicial em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição", diz o advogado Wagner Luiz Verquietini.
Segundo Verquietini, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, foram criados meios para indenizar os trabalhadores através do pagamento de um adicional e redução da hora noturna.
Para a maioria dos trabalhadores urbanos, o horário de trabalho noturno é compreendido entre 22h e 5h. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h e 5h e na pecuária entre 20h e 4h do dia seguinte.
A hora noturna nas atividades urbanas deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. O valor do adicional é de, no mínimo, 25%.
Há, ainda, categorias de trabalhadores regidos por leis especiais ou categorias profissionais que negociam percentuais que variam de 25% até 50% em suas Convenções Coletivas de Trabalho, de acordo com o advogado.
O adicional deve ser discriminado em folha de pagamento e integra a base de cálculos para recebimento de férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.
Caso o empregado deixe de trabalhar no período noturno, perderá o direito ao adicional.
Fonte: UOL

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Portaria do MTE modifica NR-13



Brasília/DF - Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR-13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014.As mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria. 

Precisando de maiores informações? (44) 98088765

Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Beto Soares | Estúdio Boom

sexta-feira, 2 de maio de 2014

MTE publica alterações em normas de SST


São Paulo/SP - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou durante o evento pelo Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, promovido pela SRTE-SP em parceria com o MTE, uma série de portarias, publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de abril de 2014.

Além de modificações nas Normas Regulamentadoras e seus anexos, também são instituídas medidas para notificação de doenças e acidentes do trabalho. Confira abaixo cada uma das alterações:

Notificações de doenças e acidentes do trabalho
Portaria nº 589, de 28 de abril de 2014, disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de adoecimentos e acidentes laborais.

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho 
Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014, altera a NR 4.

Fiscalização e penalidades
Portaria nº 591, de 28 de abril de 2014, altera o Anexo 2 (Normas Regulamentadoras) da NR 28.

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Portaria nº 592, de 28 de abril de 2014, altera a NR 14.

Trabalho em Altura
Portaria nº 593, de 28 de abril de 2014, aprova o Anexo 1 (Acesso por cordas) da NR 35.

Fonte: Revista Proteção