quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Arena da Amazônia continua com irregularidades

Manaus/AM - O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), realizou na tarde desta terça-feira (14) uma fiscalização-surpresa no canteiro de obras da Arena da Amazônia. Irregularidades foram constatadas pela equipe formada por três procuradores do Trabalho e dois analistas periciais do MPT. A ação acontece um mês depois do acidente que causou a morte de um operário da empresa Andrade Gutierrez no local.

O trabalho faz parte de uma força tarefa montada pelo órgão ministerial inserida dentro do projeto nacional "Construir com Dignidade", com a finalidade de promover fiscalizações em grandes obras que se encontram em andamento na cidade de Manaus. O objetivo é permitir um controle efetivo sobre as condições de segurança dos trabalhadores nesses canteiros.

De acordo com o procurador do Trabalho e coordenador regional da coordenadoria nacional de defesa do meio ambiente do trabalho (Codemat) Jorsinei Dourado do Nascimento, que estava acompanhado, também, pelos procuradores Maria Nely Bezerra de Oliveira e Renan Bernardi Kalil, a construtora apresentou um avanço na questão da segurança do trabalho na Arena, mas ainda tem problemas pontuais que precisam ser resolvidos.

"Foi constatado a falta do uso de equipamentos de proteção individual, principalmente, por parte de trabalhadores terceirizados e este é um ponto que a empresa terá que intensificar a cobrança para evitar novos acidentes", ponderou Jorsinei.

A falta de isolamento nas escadas com guarda-corpo para evitar a queda tanto de pessoas quanto de objetos foi outra irregularidade constatada. Operários trabalhando em andaimes que não estavam travados correndo o risco da plataforma se mover e o trabalhador cair.

A construtora Andrade Gutierrez foi notificada a comparecer na sede do Ministério Público do Trabalho, na próxima quinta-feira (16) para uma audiência onde serão discutidas as irregularidades
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Fonte: Revista Proteção (http://www.protecao.com.br/noticias/acidentes_do_trabalho/arena_da_amazonia_continua_com_irregularidades/AJjgAJy4)

Usina e transportadora são condenadas por morte de empregado no trajeto para o trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Protema Prestação de Serviços e Transportes Morro Agudo Ltda. e a Usina Mandu S.A a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um motorista de transporte de cana-de-açúcar, morto em acidente automobilístico no trajeto para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que afastara a culpa das empregadoras pelo acidente.
Os herdeiros, na reclamação trabalhista, afirmaram que o trabalhador faleceu quando era transportado, numa Kombi da empresa, da cidade de Morro Agudo até Guairá, onde pegaria o caminhão para fazer o transporte de cana. A Kombi foi atingida pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário, e capotou.
Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, decidiu pelo restabelecimento da sentença da Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo (SP), ao aplicar no caso a responsabilidade objetiva das empresas pela morte do motorista. O ministro lembrou que o empregado, no momento do acidente, não era "um simples passageiro": ele estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, e a própria execução do trabalho evidenciou a sua responsabilidade objetiva, na forma do artigo 932, inciso II, do Código Civil.
Diante disso, entendeu que o trabalhador, contratado pela Protema para prestar serviços à Usina Mandu, foi vítima de acidente de trabalho, e morreu quando era transportado por veículo fornecido pela empresa. O ministro afirmou que, mesmo na condição de passageiro, a empresa já deveria ser responsabilizada, pois o contrato de transporte, acessório ao contrato de trabalho, tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.

Fonte: 
 Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Engenheiro de Segurança faz alerta quanto ao uso de EPIs

Foz do Iguaçu/PR - Na última quinta-feira (09), um trabalhador perdeu a vida, em Foz do Iguaçu, vítima de uma descarga de alta tensão no momento em que trabalhava em um poste na Vila "C" Velha, região norte do município.

A falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como luvas adequadas, pode ter contribuído para o óbito do trabalhador, que acumulava mais de 20 nos na função de eletricista.

A afirmação é de Willian Figueiredo Muniz, engenheiro de Segurança no Trabalho, em entrevista ao programa CBN Foz Edição da Tarde nesta segunda-feira (13).

Segundo Muniz, muitos acidentes acontecem porque o trabalhador tem excesso de confiança no que faz e acaba sendo displicente no uso dos EPI`s.

Obrigações de empresas, com a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), orientações sobre a obrigatoriedade de EPI e realização de exames periódicos também foram assuntos abordados na conversa.


Fonte: CBN Foz

Nova Atualização da NR 31

Quanto à recente atualização, desde que já existe uma NR específica para Máquinas e Equipamentos (NR-12), era evidente que incluir regulamentos para máquinas e equipamentos na NR-31 iria acabar em algumas inconsistências, como vai ser demonstrado

O inusitado começa com a nova Portaria saindo diretamente do Gabinete do Ministro, não passou pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, como normalmente acontece. É possível que essa súbita mudança seja o motivo para essas inconsistências na atualização da NR-31.
Senão vejamos:
Inicialmente, lembremos que nos principios gerais da NR-12 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), o primeiro item adverte que a NR-12 abrange máquinas e equipamentos de todos os tipos:
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Entretanto, o Ministério do Trabalho, ao definir sistemas de segurança para máquinas e implementos agrícolas, resolveu colocar o assunto em qual NR? Na NR-12? Não, as novas regras sobre máquinas e equipamentos foram parar na NR-31 (RURAL) , com essa nova atualização.
Até aí, tudo bem, afinal, as máquinas e implementos agrícolas poderiam justificar uma abordagem seletiva, à parte, dentro da NR específica (31). O problema é que colocaram na nova NR-31 não apenas vários dispositivos da NR-12, mas anexos completos que foram simplesmente “copiados” e “colados”, com poucas alterações.
Por exemplo:
o Anexo I da NR-12, virou o Anexo II da NR-31.
O Anexo III da NR-12, virou o Anexo III da NR-31.
A figuras da NR-12 foram todas copiadas e coladas na NR-31.
Ou seja, se antes, o Ministério do Trabalho publicava clones de NRs em novas NRs, agora esse processo de ampliou, com a inclusão de clones de Anexos, de Quadros e até de figuras, de forma completa.
Fonte: NR Fácil