quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Nesta terça-feira (14) é comemorado em todo o Paraná o Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A data foi estabelecida pela Lei n° 20268/93 para homenagear esta profissão de suma importância à segurança de empregados e empregadores. É este profissional que tem a função de assegurar que o trabalhador não corra risco de acidentes em sua atividade, sejam eles danos físicos ou psicológicos.
Entre suas tarefas está administrar e fiscalizar a segurança no meio industrial, organizando programas de prevenção de acidentes – como as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) – e elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, que englobem questões de higiene, segurança, exame das instalações, dos materiais e processos de fabricação utilizados pelo trabalhador.
No CREA-PR, a profissão é representada pela Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, implantada em janeiro de 2010 e atualmente coordenada pelo engenheiro civil e de segurança do trabalho, Antonio Cezar Carvalho Benoliel. O CREA-PR parabeniza os Engenheiros de Segurança do Trabalho pelo seu Dia!
Fonte: CREA-PR

terça-feira, 14 de outubro de 2014

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

  



O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.
 
Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego