Brasília/DF - A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece requisitos mínimos para prevenção em segurança e saúde no trabalho - SST, está em consulta pública até 25 de setembro. As sugestões da sociedade podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST pelo e-mailnormatizacao.sit@mte.gov.br.
O texto da norma também será discutido na "Audiência Pública - Nova Norma Regulamentadora N° 01 - Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho". Realizado na Fundacentro, em São Paulo, o evento tem a coordenação técnica do auditor fiscal do Trabalho Airton Marinho e do pesquisador da Fundacentro Gilmar Trivelato.
"Ainda existem algumas imperfeições que precisam ser corrigidas, por isso sugestões são bem vindas", acredita Gilmar Trivelato, que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) responsável pela elaboração da NR 01. Por outro lado, destaca que a nova norma forçará as empresas a fazerem a prevenção de forma organizada. "A gestão de papel tem que acabar".
As inscrições para participar do evento estão abertas no site da Fundacentro, na área Próximos Eventos. Também é possível consultar a programação. Também será possível assistir ao evento pela internet. Basta acessar o link, colocar o ID da reunião 6361 e o PIN 200814.
Objetivo da NR 01
A criação da NR 01 foi motivada por uma necessidade de coerência e harmonização conceitual entre todas as NRs. Assim ela harmoniza conceitos e traz uma abordagem integral de todos os riscos, visando à prevenção.
"Os elementos mínimos e os princípios estruturantes precisam ser comuns a todas NRs. Por isso a NR 01 será base para todas as demais. Claro que há normas específicas para tratar da mineração, de frigoríficos, entre outras, mas a linha de raciocínio tem que ser comum", explica o pesquisador Gilmar Trivelato.
O objetivo da NR 01 é eliminar e reduzir os riscos à saúde e integridade física e moral dos trabalhadores. A empresa precisa fazer uma prevenção integrada, olhando o conjunto de riscos e não se limitar a uma abordagem segmentada. Além da prevenção do acidente, não se pode esquecer as questões ligadas à saúde, à higiene do trabalho, à ergonomia e à organização do trabalho.
A norma se aplica a todas as organizações e ao "trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, que não se distinguem do trabalho realizado no estabelecimento do empregador, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
"A NR 01 será uma norma em que os aspectos de gestão terão validade para todos os setores, e os aspectos conceituais serão os mesmos", afirma o pesquisador da Fundacentro.
Outro ponto ressaltado é que a prevenção não pode se basear exclusivamente no uso continuado do Equipamento de Proteção Individual. "Claro que há atividades em que é necessário o uso de EPI, mas a prevenção não é só isso. É preciso mudar o processo de trabalho, substituir equipamentos e materiais, eliminar fontes de risco, adotar medidas preventivas coletivas que não dependam do comportamento das pessoas", completa Trivelato.
Fonte: Revista Proteção
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