
Entra em vigor nesta quinta-feira, 8 de março, a nova ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Sistema CONFEA/CREA-PR, contendo procedimentos da Resolução 1025/2009 do CONFEA. A taxa terá novos valores em função da Resolução n.° 530 de 28/11/2011 do CONFEA, considerando valor de contrato. O valor máximo será de R$ 150, partindo de R$ 1,10. O procedimento de cadastro eletrônico é simples, seguro e rápido. O
primeiro passo é preencher a ART, visualizar uma via de rascunho para
conferência dos dados (sem validade legal), imprimir o boleto e
pagá-lo. Até às 10h do dia útil seguinte ao pagamento, o CREA-PR dá
baixa e estará disponível ao profissional a impressão da ART com os
dados da quitação bancária.
O profissional e o contratante devem guardar a via assinada da ART,
para garantir o seu vínculo contratual. Não é mais preciso enviar a ART
ao CREA-PR. O documento deve ser apresentado, quando solicitado, nas
fiscalizações de rotinas do Conselho. A dispensa do envio da ART
impressa ao CREA-PR visa a redução da burocracia, facilitando aos
profissionais e agilizando os procedimentos internos do Conselho.
Importância - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi
estabelecida pela Lei n°6.496/77 e é um documento que fornece
informações úteis ao profissional, à sociedade e ao contratante. Mas,
acima disso, auxilia na verificação do efetivo exercício profissional e
da execução das atividades técnicas.
Para o profissional, o registro é importante porque garante o
direito autoral, comprova a existência de um contrato, o direito à
remuneração, o limite das responsabilidades e pode ser usado de entrada
na aposentadoria.
Para a sociedade, é através da ART que se conhece o responsável
técnico pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à área tecnológica. Do lado do consumidor, a
ART é um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do
profissional com a qualidade dos serviços prestados
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