Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.05.2012 a
Portaria nº 318, de 8 de maio de 2012, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), alterando a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela
Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que trata das Condições
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Foram alterados os dispositivos relacionados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança.
Portaria SIT nº- 318, de 8 de maio de 2012 – DOU de 09.05.2012
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de
maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de
maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de
1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb
n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
″………………………………………………..
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou
altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser
instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de
sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção
individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e
restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a)………………………………………………..
b)suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c)………………………………………………….
d)………………………………………………….
………………………………………………………
18.15.56.5 – A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
……………………………………………………….. ″
Art. 2º O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses após a publicação
deste ato e somente se aplica para projetos aprovados pelos órgãos
competentes após este prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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