Brasília/DF - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quinta-feira (25) a Portaria nº 857, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2015, alterando itens da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Uma das alterações aprovadas no texto é que as máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação não precisam atender os requisitos técnicos de segurança exigidos na NR 12.
Fonte: Revista Proteção
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