Todo profissional de engenharia ou agronomia que é responsável técnico por uma obra ou serviço deve obrigatoriamente registrar uma "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)". Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART tem como objetivo identificar o responsável técnico, bem como documentar as principais características de um empreendimento.
Segundo a gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREA-PR, Vanessa Moura, é importante a conscientização da sociedade e dos profissionais sobre o tema. "A prerrogativa legal da criação da ART, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um instrumento legal de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante", explica. "A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ‘a’ do artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais penalidades legais", acrescenta a gerente.
Para o profissional, o registro garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração - pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Já para a sociedade, o documento indica os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim como as características do serviço contratado.
Fonte: www.bonde.com.br
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