quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Atualização NR30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

O ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013 publicada no D.O.U. do 18/01/13 a atualização da NR-30. Foi alterado o artigo:


30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta(AB). (Alterado pela Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013)

... e inserido os artigos:

30.4.1 A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1. (Inserido pela Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013)

30.4.1.6 Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados. (Inserido pela Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013).

Fonte: Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)

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