O ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013 publicada no D.O.U. do 18/01/13 a atualização da NR-30. Foi alterado o artigo:
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta(AB). (Alterado pela Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013)
... e inserido os artigos:
30.4.1 A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1. (Inserido pela Portaria SIT n.º 100, de 17 de janeiro de 2013)
Fonte: Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário